REGULAMENTOS
Os dois níveis de regulamentos (nacional e internacional) nos quais nos pautamos são:
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS
As diretrizes de qualidade do ar da OMS baseiam-se na grande quantidade de dados científicos disponíveis sobre a poluição do ar e suas consequências para a saúde.
Embora ainda existam lacunas e incertezas neste banco de dados, ele fornece uma base sólida para as diretrizes recomendadas. As diretrizes foram publicadas pela
OMS em 1987 e atualizadas em 2005. Vários resultados importantes nos últimos anos merecem menção especial. Em primeiro lugar, os dados de ozônio e material
particulado indicam que, nas concentrações atualmente encontradas em muitas cidades dos países desenvolvidos, eles representam riscos à saúde; e que a
pesquisa não identificou limiares abaixo dos quais eventos adversos não ocorrem.
CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, é quem
define os padrões nacionais de qualidade do ar, considerando como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da
Saúde - OMS em 2005, bem como os critérios de implementação. Em 19 de novembro de 2018, foi criada a
resolução CONAMA n° 491/2018 que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Também encontra-se disponível
um guia para o monitoramento e avaliação da qualidade do ar.