Regulamentos

Conheça os 2 níveis de regulamento que nos pautamos.
REGULAMENTOS

Os dois níveis de regulamentos (nacional e internacional) nos quais nos pautamos são:

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS

As diretrizes de qualidade do ar da OMS baseiam-se na grande quantidade de dados científicos disponíveis sobre a poluição do ar e suas consequências para a saúde. Embora ainda existam lacunas e incertezas neste banco de dados, ele fornece uma base sólida para as diretrizes recomendadas. As diretrizes foram publicadas pela OMS em 1987 e atualizadas em 2005. Vários resultados importantes nos últimos anos merecem menção especial. Em primeiro lugar, os dados de ozônio e material particulado indicam que, nas concentrações atualmente encontradas em muitas cidades dos países desenvolvidos, eles representam riscos à saúde; e que a pesquisa não identificou limiares abaixo dos quais eventos adversos não ocorrem.

CONAMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, é quem define os padrões nacionais de qualidade do ar, considerando como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2005, bem como os critérios de implementação. Em 19 de novembro de 2018, foi criada a resolução CONAMA n° 491/2018 que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Também encontra-se disponível um guia para o monitoramento e avaliação da qualidade do ar.



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